LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 1990
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cr$ |
A |
01 |
5.000,00 |
B |
02 |
5.050,00 |
C |
03 |
5.100,00 |
D |
04 |
5.150,00 |
E |
05 |
5.200,00 |
F |
06 |
5.250,00 |
G |
07 |
5.500,00 |
H |
08 |
5.800,00 |
I |
09 |
5.850,00 |
J |
10 |
6.100,00 |
K |
11 |
6.600,00 |
L |
12 |
7.100,00 |
M |
13 |
7.700,00 |
N |
14 |
8.150,00 |
O |
15 |
8.750,00 |
P |
16 |
9.000,00 |
Q |
17 |
9.600,00 |
R |
18 |
10.150,00 |
S |
19 |
10.750,00 |
T |
20 |
11.300,00 |
U |
21 |
11.900,00 |
V |
22 |
13.050,00 |
W |
23 |
13.500,00 |
X |
24 |
15.400,00 |
Y |
25 |
18.150,00 |
Z |
26 |
21.400,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Maio de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Maio de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de maio de mil novecentos e noventa.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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