Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUERE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedida revisão geral anual de vencimentos dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Piquete, no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) à partir do mês de janeiro de 2020, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA/IBGE apurado de acordo com o acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2019.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Os valores correspondentes à revisão geral anual dos meses passados, de janeiro até a presente data, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Secretário Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. 26/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. 27/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 04/11/2019
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia