LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUERE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida revisão geral anual de vencimentos dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Piquete, no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) à partir do mês de janeiro de 2020, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA/IBGE apurado de acordo com o acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Os valores correspondentes à revisão geral anual dos meses passados, de janeiro até a presente data, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de fevereiro de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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