l - Coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral.
II - Assistir e assessorar o Prefeito na elaboração, de políticas, programas, planos projetos, diretrizes e metas da Prefeitura;
lII - Promover ações de integração entre as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal;
lII - Garantir a guarda das legislações e decretos municipais no âmbito do Executivo, garantindo segurança e transparência;
lIV - Garantir a autonomia e a eficiência de todas as secretarias municipais, promovendo ações de incentivo e integração;
V - Assessorar nas decisões pertinentes, às ações e as normas e medidas adotadas pelo Poder Executivo, para assegurar o cumprimento das políticas de Governo.
VI - Representar o executivo e o Prefeito em assuntos e eventos gerais e coordenar a comunicação direta e indireta da Prefeitura com demais órgãos da sociedade.