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LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUERE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no prazo de 30 (trinta) dias, em uma única parcela gratificação aos Servidores Públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como os regidos pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de Piquete, que estejam em atividade na data da concessão do benefício, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão.

 

§ 1º A gratificação será realizada de forma equitativa, aos beneficiados descritos no caput deste artigo e será concedida uma única vez, para cada empregado.

 

§ 2º Não se aplica o contido no caput deste artigo, aos Secretários Municipais, aos contratados com menos de trinta dias, aos integrantes da Frente de Trabalho, aos Conselheiros Tutelares e aos admitidos por contrato emergencial.

 

Art. 2º O valor da gratificação descrita no artigo 1º da presente Lei poderá ser de até R$ 700,00 (setecentos reais), observando a disponibilidade financeira da administração, constante de dotação existente no Orçamento de 2020, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º A gratificação por atividade, não se incorporará, para quaisquer efeitos aos vencimentos e proventos, vedada, assim, sua utilização sob qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário (Elemento Econômico 3.1.90.00.00 - Pessoal e Obrigações).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piquete/SP, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Secretário Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
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