LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam excluídas na Tabela de Vencimentos – ANEXO I – da Lei Complementar nº 299/20, de 20/02/2020, as seguintes funções:
Referência 28: Auxiliar de Consultório Dentário – ESF e Técnico de Enfermagem – ESF – Valor R$ 1.123,25;
Referência 30: Médico Ginecologista – UBS – 20h, Médico Psiquiatra – UBS – 20h, Médico do Trabalho – UBS – 20h, Médico Pediatra – UBS – 20h, Cirurgião Dentista – ESF – 40h – Valor R$ 3.409,64;
Referência 31: Médico Generalista – ESF – 20h – Valor R$ 4.417,36;
Referência 32: Médico Generalista – ESF – 40h – Valor R$ 9.179,83 e
Referência 33: Enfermeiro – ESF – 40h – Valor R$ 2.622,80.
Art. 2º As despesas decorrentes destas Alterações, bem como as da Lei Complementar nº 299/20, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de junho de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
TABELA DE VENCIMENTO – FEVEREIRO/2020 (Revisão Geral de 4,48%)
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR EM REAL R$ |
A |
01 |
1.098,90 |
B |
02 |
1.098,90 |
C |
03 |
1.098,90 |
D |
04 |
1.098,90 |
E |
05 |
1.098,90 |
F |
06 |
1.098,90 |
G |
07 |
1.098,90 |
H |
08 |
1.098,90 |
I |
09 |
1.098,90 |
J |
10 |
1.098,90 |
K |
11 |
1.098,90 |
L |
12 |
1.098,90 |
M |
13 |
1.098,90 |
N |
14 |
1.098,90 |
O |
15 |
1.098,90 |
P |
16 |
1.098,90 |
Q |
17 |
1.098,90 |
R |
18 |
1.098,90 |
S |
19 |
1.098,90 |
T |
20 |
1.098,90 |
U |
21 |
1.098,90 |
V |
22 |
1.098,90 |
W |
23 |
1.098,90 |
X |
24 |
1.119,05 |
Y |
25 |
1.3017,82 |
Z |
26 |
1.554,32 |
Secretários Adjuntos |
27 |
2.217,26 |
Auxiliar de Consultório Dentário – ESF |
28 |
1.123,25 |
Médico Plantonista Classe A Médico Emergencial – Plantão 12h |
29 |
1.180,25 |
Médico Ginecologista – UBS – 20h Médico Psiquiatra – UBS – 20h Médico do Trabalho – UBS – 20h Médico Pediatra – UBS – 20h Cirurgião Dentista – ESF – 40h |
30 |
3.409,64 |
Médico Generalista – ESF – 20h |
31 |
4.417,36 |
Médico Generalista – ESF – 40h |
32 |
9.179,83 |
Enfermeiro ESF – 40h |
33 |
2.622,80 |
Diretor de Escola |
128 |
2.848,05 |
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de junho de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. | 04/11/2019 |