LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 24 DE JULHO 1990
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR - Cr$ |
A |
7.758,00 |
B |
8.025,00 |
C |
8.293,00 |
D |
8.560,00 |
E |
8.828,00 |
F |
9.095,00 |
G |
9.363,00 |
H |
9.630,00 |
I |
9.898,00 |
J |
10.165,00 |
K |
10.433,00 |
L |
11.016,00 |
M |
11.947,00 |
N |
12.646,00 |
O |
13.577,00 |
P |
13.964,00 |
Q |
14.895,00 |
R |
15.749,00 |
S |
16.680,00 |
T |
17.532,00 |
U |
18.463,00 |
V |
20.248,00 |
W |
20.946,00 |
X |
23.894,00 |
Y |
28.160,00 |
Z |
33.202,00 |
Parágrafo Único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Julho de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE/ SP, em 24 de Julho de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de julho de mil novecentos e noventa.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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