LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 10 DE JANEIRO DE 1991
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR Cr$ |
A |
14.119,00 |
B |
14.825,00 |
C |
15.566,00 |
D |
16.345,00 |
E |
17.163,00 |
F |
18.021,00 |
G |
18.561,00 |
H |
19.118,00 |
I |
19.691,00 |
J |
20.281,00 |
K |
20.890,00 |
L |
21.516,00 |
M |
22.162,00 |
N |
23.049,00 |
O |
24.710,00 |
P |
25.698,00 |
Q |
27.109,00 |
R |
28.664,00 |
S |
30.358,00 |
T |
31.909,00 |
U |
33.602,00 |
V |
36.851,00 |
W |
38.693,00 |
X |
43.488,00 |
Y |
51.251,00 |
Z |
60.428,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Janeiro de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de janeiro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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