LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 1991
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
A |
01 |
16.943,00 |
B |
02 |
17.790,00 |
C |
03 |
18.679,00 |
D |
04 |
19.614,00 |
E |
05 |
20.596,00 |
F |
06 |
21.625,00 |
G |
07 |
22.273,00 |
H |
08 |
22.942,00 |
I |
09 |
23.629,00 |
J |
10 |
24.337,00 |
K |
11 |
25.068,00 |
L |
12 |
25.819,00 |
M |
13 |
26.594,00 |
N |
14 |
27.659,00 |
O |
15 |
29.652,00 |
P |
16 |
30.838,00 |
Q |
17 |
32.531,00 |
R |
18 |
34.397,00 |
S |
19 |
36.430,00 |
T |
20 |
38.291,00 |
U |
21 |
40.322,00 |
V |
22 |
44.221,00 |
W |
23 |
46.432,00 |
X |
24 |
52.186,00 |
Y |
25 |
61.501,00 |
Z |
26 |
72.514,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Fevereiro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Janeiro de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de janeiro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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