LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 1991
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
A |
01 |
27.533,00 |
B |
02 |
28.909,00 |
C |
03 |
30.354,00 |
D |
04 |
31.873,00 |
E |
05 |
33.469,00 |
F |
06 |
35.140,00 |
G |
07 |
36.193,00 |
H |
08 |
37.280,00 |
I |
09 |
38.397,00 |
J |
10 |
39.547,00 |
K |
11 |
40.736,00 |
L |
12 |
41.956,00 |
M |
13 |
43.216,00 |
N |
14 |
44.946,00 |
O |
15 |
48.185,00 |
P |
16 |
50.112,00 |
Q |
17 |
52.863,00 |
R |
18 |
55.895,00 |
S |
19 |
59.199,00 |
T |
20 |
62.223,00 |
U |
21 |
65.524,00 |
V |
22 |
71.859,00 |
W |
23 |
57.452,00 |
X |
24 |
84.803,00 |
Y |
25 |
99.939,00 |
Z |
26 |
117.836,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Junho de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Junho de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias de junho de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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