LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
A |
01 |
33.040,00 |
B |
02 |
34.691,00 |
C |
03 |
36.425,00 |
D |
04 |
38.248,00 |
E |
05 |
40.163,00 |
F |
06 |
42.168,00 |
G |
07 |
43.432,00 |
H |
08 |
44.736,00 |
I |
09 |
46.076,00 |
J |
10 |
47.456,00 |
K |
11 |
48.883,00 |
L |
12 |
50.347,00 |
M |
13 |
51.859,00 |
N |
14 |
53.935,00 |
O |
15 |
57.822,00 |
P |
16 |
60.134,00 |
Q |
17 |
63.435,00 |
R |
18 |
67.074,00 |
S |
19 |
71.039,00 |
T |
20 |
74.668,00 |
U |
21 |
78.629,00 |
V |
22 |
86.231,00 |
W |
23 |
90.542,00 |
X |
24 |
101.764,00 |
Y |
25 |
719.927,00 |
Z |
26 |
141.403,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Novembro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco dias de novembro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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