LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cr$ |
A |
01 |
104.490,00 |
B |
02 |
109.712,00 |
C |
03 |
115.194,00 |
D |
04 |
120.960,00 |
E |
05 |
127.016,00 |
F |
06 |
133.356,00 |
G |
07 |
137.354,00 |
H |
08 |
141.478,00 |
I |
09 |
145.714,00 |
J |
10 |
150.080,00 |
K |
11 |
154.592,00 |
L |
12 |
159.222,00 |
M |
13 |
164.004,00 |
N |
14 |
170.570,00 |
O |
15 |
182.862,00 |
P |
16 |
190.174,00 |
Q |
17 |
200.612,00 |
R |
18 |
212.120,00 |
S |
19 |
224.662,00 |
T |
20 |
236.136,00 |
U |
21 |
248.662,00 |
V |
22 |
272.706,00 |
W |
23 |
286.338,00 |
X |
24 |
321.828,00 |
Y |
25 |
379.270,00 |
Z |
26 |
447.186,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Janeiro de 1992.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de janeiro de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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