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LEI ORDINÁRIA Nº 54, 30 DE NOVEMBRO DE 1949
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 54, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono de Natal, equivalente a dez dias de serviços, a todos os servidores municipais (Prefeitura e Câmara)
Art. 2º A despesa resultante do cumprimento do Art. 1º, será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no Imposto de Indústrias e Profissões.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquête, 30 de Novembro de 1949.
GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara
AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.