LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 20 DE AGOSTO DE 1992
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERENCIA |
VALOR-Cr$ |
A |
01 |
425.952,00 |
B |
02 |
446.515,00 |
C |
03 |
467.078,00 |
D |
04 |
490.579,00 |
E |
05 |
517.017,00 |
F |
06 |
542.456,00 |
G |
07 |
558.144,00 |
H |
08 |
575.769,00 |
I |
09 |
593.395,00 |
J |
10 |
611.021,00 |
K |
11 |
628.646,00 |
L |
12 |
646.272,00 |
M |
13 |
666.835,00 |
N |
14 |
693.273,00 |
O |
15 |
743.213,00 |
P |
16 |
772.589,00 |
Q |
17 |
813.715,00 |
R |
18 |
860.717,00 |
S |
19 |
918.593,00 |
T |
20 |
957.657,00 |
U |
21 |
1.010.534,00 |
V |
22 |
1.107.475,00 |
W |
23 |
1.163.289,00 |
X |
24 |
1.307.232,00 |
Y |
25 |
1.539.302,00 |
Z |
26 |
1.815.437,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1992.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1992.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de agosto de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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