LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR- Cr$ |
A |
01 |
553.738,00 |
B |
02 |
580.470,00 |
C |
03 |
607.201,00 |
D |
04 |
637.753,00 |
E |
05 |
672.122,00 |
F |
06 |
706.493,00 |
G |
07 |
725.587,00 |
H |
08 |
748.500,00 |
I |
09 |
771.413,00 |
J |
10 |
794.327,00 |
K |
11 |
817.240,00 |
L |
12 |
840.154,00 |
M |
13 |
866.885,00 |
N |
14 |
901.255,00 |
O |
15 |
966.177,00 |
P |
16 |
1.004.366,00 |
Q |
17 |
1.057.830,00 |
R |
18 |
1.118.932,00 |
S |
19 |
1.187.671,00 |
T |
20 |
1.244.954,00 |
U |
21 |
1.313.694,00 |
V |
22 |
1.439.717,00 |
W |
23 |
1.512.276,00 |
X |
24 |
1.699.402,00 |
Y |
25 |
2.001.093,00 |
Z |
26 |
2.360.068,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1992.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Setembro de 1992.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de setembro de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Ato | Ementa | Data |
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