LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR-CR$ |
A |
01 |
33.617,00 |
B |
02 |
35.245,00 |
C |
03 |
36.867,00 |
D |
04 |
38.721,00 |
E |
05 |
40.807,00 |
F |
06 |
42.891,00 |
G |
07 |
44.050,00 |
H |
08 |
45.443,00 |
I |
09 |
46.833,00 |
J |
10 |
48.230,00 |
K |
11 |
49.622,00 |
L |
12 |
51.008,00 |
M |
13 |
52.635,00 |
N |
14 |
54.719,00 |
O |
15 |
58.659,00 |
P |
16 |
60.982,00 |
Q |
17 |
64.228,00 |
R |
18 |
67.935,00 |
S |
19 |
72.107,00 |
T |
20 |
75.588,00 |
U |
21 |
79.761,00 |
V |
22 |
87.410,00 |
W |
23 |
91.817,00 |
X |
24 |
103.154,00 |
Y |
25 |
121.492,00 |
Z |
26 |
143.290,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Janeiro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos doze de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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