Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 88, 25 DE JULHO DE 1951
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 88, DE 25 DE JULHO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A todo servidor municipal que conte mais de cinco anos de serviço, licenciado para tratamento de saúde ou aposentado pela caixa de aposentadorias e pensão dos servidores públicos em são Paulo, cujos vencimentos mensais não exceda a aplicação.
Art. 2º Por força do Art. 1º fica aumentado de mais um professor, o quadro de profissionalismo municipal, com vencimentos idênticos aos existentes.
Art. 3º Para ocorrer a despesa com o provimento do novo cargo criado pelo art. 2º a Professora contará com a contribuição de pagamento Municipal da fábrica Presidente Vargas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Julho de 1951.
AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente
PAULO LODI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.