LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR-CR$ |
A |
01 |
43.786,00 |
B |
02 |
45.907,00 |
C |
03 |
48.019,00 |
D |
04 |
50.434,00 |
E |
05 |
53.151,00 |
F |
06 |
55.866,00 |
G |
07 |
57.375,00 |
H |
08 |
59.190,00 |
I |
09 |
61.000,00 |
J |
10 |
62.820,00 |
K |
11 |
64.685,00 |
L |
12 |
66.438,00 |
M |
13 |
68.557,00 |
N |
14 |
71.272,00 |
O |
15 |
76.403,00 |
P |
16 |
79.429,00 |
Q |
17 |
83.657,00 |
R |
18 |
88.485,00 |
S |
19 |
93.919,00 |
T |
20 |
98.453,00 |
U |
21 |
103.889,00 |
V |
22 |
113.852,00 |
W |
23 |
119.592,00 |
X |
24 |
134.358,00 |
Y |
25 |
158.243,00 |
Z |
26 |
186.635,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Fevereiro de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Fevereiro de 1994.
JOSÉ FRANSCICO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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