LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 25 DE ABRIL DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR-CR$ |
A |
01 |
88.885,00 |
B |
02 |
93.191,00 |
C |
03 |
97.479,00 |
D |
04 |
102.382,00 |
E |
05 |
107.896,00 |
F |
06 |
113.407,00 |
G |
07 |
116.471,00 |
H |
08 |
120.156,00 |
I |
09 |
123.830,00 |
J |
10 |
127.525,00 |
K |
11 |
131.311,00 |
L |
12 |
134.869,00 |
M |
13 |
139.171,00 |
N |
14 |
144.682,00 |
O |
15 |
155.098,00 |
P |
16 |
161.241,00 |
Q |
17 |
169.824,00 |
R |
18 |
179.625,00 |
S |
19 |
190.656,00 |
T |
20 |
199.895,00 |
U |
21 |
210.895,00 |
V |
22 |
231.120,00 |
W |
23 |
242.772,00 |
X |
24 |
272.746,00 |
Y |
25 |
321.233,00 |
Z |
26 |
378.869,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Abril de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de abril de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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