LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 1994
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR- CR$ |
A |
01 |
130.661,00 |
B |
02 |
136.991,00 |
C |
03 |
143.294,00 |
D |
04 |
150.502,00 |
E |
05 |
158.607,00 |
F |
06 |
166.708,00 |
G |
07 |
171.212,00 |
H |
08 |
176.629,00 |
I |
09 |
182.030,00 |
J |
10 |
187.462,00 |
K |
11 |
193.027,00 |
L |
12 |
198.257,00 |
M |
13 |
204.581,00 |
N |
14 |
212.683,00 |
O |
15 |
227.994,00 |
P |
16 |
237.024,00 |
Q |
17 |
249.641,00 |
R |
18 |
264.049,00 |
S |
19 |
280.264,00 |
T |
20 |
293.793,00 |
U |
21 |
310.016,00 |
V |
22 |
339.746,00 |
W |
23 |
356.875,00 |
X |
24 |
400.937,00 |
Y |
25 |
472.213,00 |
Z |
26 |
556.937,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Maio de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Maio de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de maio de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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