LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 27 DE JUNHO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR-CR$ |
A |
01 |
193.378,00 |
B |
02 |
202.747,00 |
C |
03 |
212.075,00 |
D |
04 |
222.743,00 |
E |
05 |
234.738,00 |
F |
06 |
246.728,00 |
G |
07 |
253.394,00 |
H |
08 |
261.411,00 |
I |
09 |
269.404,00 |
J |
10 |
277.444,00 |
K |
11 |
285.680,00 |
L |
12 |
293.420,00 |
M |
13 |
302.780,00 |
N |
14 |
314.771,00 |
O |
15 |
337.431,00 |
P |
16 |
350.796,00 |
Q |
17 |
369.469,00 |
R |
18 |
390.793,00 |
S |
19 |
414.791,00 |
T |
20 |
458.814,00 |
U |
21 |
458.824,00 |
V |
22 |
502.824,00 |
W |
23 |
528.175,00 |
X |
24 |
593.387,00 |
Y |
25 |
698.875,00 |
Z |
26 |
824.267,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Junho de 1994, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Junho de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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