LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR -CR$ |
A |
01 |
77,35 |
B |
02 |
81,10 |
C |
03 |
84,83 |
D |
04 |
89,10 |
E |
05 |
93,90 |
F |
06 |
98,69 |
G |
07 |
101,35 |
H |
08 |
104,57 |
I |
09 |
107,77 |
J |
10 |
110,98 |
K |
11 |
114,27 |
L |
12 |
117,37 |
M |
13 |
121,11 |
N |
14 |
125,91 |
O |
15 |
134,97 |
P |
16 |
140,32 |
Q |
17 |
147,79 |
R |
18 |
156,31 |
S |
19 |
165,91 |
T |
20 |
173,92 |
U |
21 |
183,52 |
V |
22 |
201,12 |
W |
23 |
211,27 |
X |
24 |
237,35 |
Y |
25 |
279,54 |
Z |
26 |
329,70 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1994 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Setembro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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