LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 23 DE JANEIRO DE 1995
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR -R$ |
A |
01 |
85,09 |
B |
02 |
89,21 |
C |
03 |
93,31 |
D |
04 |
98,01 |
E |
05 |
103,29 |
F |
06 |
108,56 |
G |
07 |
11,49 |
H |
08 |
115,03 |
I |
09 |
118,55 |
J |
10 |
122,08 |
K |
11 |
125,70 |
L |
12 |
129,11 |
M |
13 |
133,22 |
N |
14 |
138,50 |
O |
15 |
148,47 |
P |
16 |
154,35 |
Q |
17 |
162,57 |
R |
18 |
171,94 |
S |
19 |
182,50 |
T |
20 |
191,31 |
U |
21 |
201,87 |
V |
22 |
221,23 |
W |
23 |
232,40 |
X |
24 |
261,09 |
Y |
25 |
307,49 |
Z |
26 |
362,67 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1995, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Janeiro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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