LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 23 DE MAIO DE 1996
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR -R$ |
A |
01 |
138,19 |
B |
02 |
144,87 |
C |
03 |
151,54 |
D |
04 |
159,16 |
E |
05 |
167,74 |
F |
06 |
176,30 |
G |
07 |
181,06 |
H |
08 |
186,80 |
I |
09 |
192,53 |
J |
10 |
198,26 |
K |
11 |
204,14 |
L |
12 |
209,68 |
M |
13 |
216,35 |
N |
14 |
224,93 |
O |
15 |
241,11 |
P |
16 |
250,67 |
Q |
17 |
264,02 |
R |
18 |
279,23 |
S |
19 |
296,39 |
T |
20 |
310,69 |
U |
21 |
327,84 |
V |
22 |
359,27 |
W |
23 |
377,42 |
X |
24 |
424,01 |
Y |
25 |
499,36 |
Z |
26 |
588,97 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Maio de 1996, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Maio de 1996.
JOSÉ FRANSCICO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e seis.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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