Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos do Município de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º O 13º salário de que trata o artigo 39, § 2º, combinado com o Artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal e § 9º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Piquete, será pago aos servidores públicos do Município de Piquete, regidos pelo Estatuto ou Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, a partir do exercício de 1998, na seguinte conformidade:

 

I- A 1º parcela será paga juntamente com o salário do mês em que o servidor fizer aniversário, no valor de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos, salários ou remuneração percebidos no mês imediatamente anterior, a título de antecipação do 13º salário;

II- A 2º parcela, a ser paga em Dezembro, será a diferença apurada entre os valores calculados com base na legislação vigente, e o disposto no inciso I deste artigo;

III- O servidor que fizer aniversário no mês de Dezembro receberá o 13º salário, em parcela única, no mês de Dezembro.

 

Art. 2º Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a parcela de antecipação do 13º salário de que trata o inciso I do artigo 1º, será efetuada com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salários ou remuneração a que o servidor fizer jus.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que venham a se afastar ou licenciar com prejuízo dos vencimentos, salários ou remuneração e aos beneficiários de servidor falecido.

 

Art. 3º Sobre o valor da 1º parcela recebida a titulo de 13º salário não incidirá o disposto do INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte; os mesmos só serão aplicados quando do pagamento da 2º parcela.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em v Igor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Dezembro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. 26/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. 27/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. 20/02/2020
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia