LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos do Município de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O 13º salário de que trata o artigo 39, § 2º, combinado com o Artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal e § 9º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Piquete, será pago aos servidores públicos do Município de Piquete, regidos pelo Estatuto ou Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, a partir do exercício de 1998, na seguinte conformidade:
I- A 1º parcela será paga juntamente com o salário do mês em que o servidor fizer aniversário, no valor de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos, salários ou remuneração percebidos no mês imediatamente anterior, a título de antecipação do 13º salário;
II- A 2º parcela, a ser paga em Dezembro, será a diferença apurada entre os valores calculados com base na legislação vigente, e o disposto no inciso I deste artigo;
III- O servidor que fizer aniversário no mês de Dezembro receberá o 13º salário, em parcela única, no mês de Dezembro.
Art. 2º Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a parcela de antecipação do 13º salário de que trata o inciso I do artigo 1º, será efetuada com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salários ou remuneração a que o servidor fizer jus.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que venham a se afastar ou licenciar com prejuízo dos vencimentos, salários ou remuneração e aos beneficiários de servidor falecido.
Art. 3º Sobre o valor da 1º parcela recebida a titulo de 13º salário não incidirá o disposto do INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte; os mesmos só serão aplicados quando do pagamento da 2º parcela.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 5º Esta Lei entrará em v Igor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Dezembro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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