Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre autorizado para pagamento de diferença de vencimentos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a diferença de vencimento no valor de 72% (setenta e dois por cento) da REF. 1, da Tabela de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Piquete para o cargo de Diretor da Agricultura, quanto perdurar o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando dotar de recursos humanos a Casa da Agricultura do Município.

 

Art. 2º O pagamento da diferença de que trata o artigo anterior, fica condicionado ao efetivo repasse da verba do convênio, pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º A diferença de vencimentos, regulada por esta Lei, não se incorporará ao vencimento do Servidor, a qualquer título.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Abril de 1998.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias de do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. 26/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. 27/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. 20/02/2020
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE ABRIL DE 1998
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE ABRIL DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia