LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 30 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas e vagas que especifica no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
9. |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIEMENTO |
9.1 |
Divisão de Agricultura e Abastecimento |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERENCIA SALARIAL |
H/ SEMANAL |
1 |
Engenheiro Agrônomo |
26 |
44 h |
1 |
Médico Veterinário |
26 |
44 h |
2 |
Auxiliar Técnico de Campo |
21 |
44 h |
Art. 2º As funções criadas, pelo Artigo anterior serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as despesas decorrentes serão suportadas pelo repasse de recurso da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º As funções criadas pela Lei acima citada serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). (Redação dada pela Lei Complementar nº 171 de 2001)
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a efetuar as contratações até dezembro do corrente ano, com base no excepcional interesse público de que trata a Lei Municipal nº 1282/89. (Revogado pela Lei Complementar nº 171 de 2001)
Art. 3º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas na função pública abaixo relacionada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
5. |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
5.1 |
Divisão de Educação |
QUANTIDADE |
FUNÇAÕ |
REFERENCIA |
10 |
Professor |
16 |
Art. 4º As vagas da função criadas pelo artigo 3º serão regidas pela CLT.
Art. 5º As funções criadas no Artigo 1º constarão do Quadro de Carreira do Anexo VI a Lei Municipal nº 1357, de 18/04/90, na seguinte forma:
B- CLASSE |
||
FUNÇÃO |
CLASSE |
REFERENCIA |
Engenheiro Agrônomo |
A |
26 |
Médico Veterinário |
A |
26 |
Auxiliar Técnico de Campo |
A |
21 |
Art. 6º Para efeito de provimento das funções criadas nesta Lei são exigidos os seguintes requisitos:
FUNÇÕES |
REQUISITOS |
Engenheiro Agrônomo |
Curso Superior Correlato |
Médico Veterinário |
Curso Superior Correlato |
Auxiliar Técnico de Campo |
Ensino Médio Completo |
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Piquete, 30 de Junho de 2000.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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