LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre criação de Funções Públicas e vagas que específica no Quadro Orgânico da Prefeitura e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes funções públicas, abaixo relacionadas:
I- FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. SALARIAL |
H/SEMANAL |
VIGIA |
06 |
07 |
44 |
TEMPO DE SERVIÇO |
REFERÊNCIA |
01 a 05 anos |
07 |
06 a 10 anos |
08 |
11 a 15 anos |
09 |
16 a 20 anos |
10 |
21 a 25 anos |
11 |
26 a 30 anos |
12 |
31 a 35 anos |
13 |
Nível de Escolaridade: |
Ensino Fundamental incompleto |
Exigência na função de vigia ou atividade similar, devidamente comprovada em Carteira de Trabalho. |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
Unidade de Lotação: |
08 |
Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
08.01.00 |
Divisão de Obras e Serviços |
II- FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. SALARIAL |
H/SEMANAL |
Monitor de Esporte e Lazer |
03 |
20 |
40 |
Nível de Escolaridade: |
Curso Superior completo em Educação Física |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
Unidade de Lotação |
05 |
Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
05.03.00 |
Divisão de Esporte e Turismo |
III- FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. SALARIAL |
H/SEMANAL |
Comprador |
01 |
20 |
40 |
TEMPO DE SERVIÇO |
REFERÊNCIA |
01 a 05 anos |
20 |
06 a 15 anos |
21 |
16 a 25 anos |
22 |
26 a 35 anos |
23 |
Nível de Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
Experiência : comprovada, de um ano, prática em informática e manuseio de máquinas de calcular |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
Unidade de Lotação: |
04 |
Departamento de Planejamento e Administração |
04.01.00 |
Divisão de Pessoal e Material |
Art. 2º As funções criadas pelo artigo anterior serão regidas pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As funções criadas no artigo 1º constarão do Quadro de Carreira do Anexo VI à Lei Municipal 1357, de 18.04.90.
Parágrafo único. A realização de Concurso Público e os preenchimentos das funções públicas, criadas nesta Lei, só poderão ocorrer após a edição, pelo Poder Executivo Municipal, de Decreto que regulamente as competências de cada função pública.
Art. 4º As despesas decorrentes das funções públicas ora criadas correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º O Anexo VI da Lei Ordinária nº 1357, de 18.04.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Escriturário
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com experiência em computação devidamente comprovada.
Art. 6º O Anexo VII, letra A, da Lei Ordinária nº 1357, de 18.04.1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A- Diretor Técnico
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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