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LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 17 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 17 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre extinção de cargos, de provimento em comissão, do Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete, e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam considerados extintos do Quadro Orgânico da Prefeito Municipal de Piquete os cargos e vagas abaixo relacionados, todos de provimento em comissão:

 

CARGO

VAGA

Assessor Administrativo- constante nas Leis Complementares nº 62/93 e 107/97

3

Assessor de Esportes- Constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Assessor de Turismo- Constante no Anexo II a Lei Municipal nº 1357/90

1

Assessor de Diretor de Serviço de Água e Esgoto- constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Atendente de Gabinete- constante na Lei Complementar nº 106/97

2

Assistente Administrativo de Gabinete- Constante no Anexo II a Lei Municipal Nº 1357/90.

1

Chefe Cada de Ponto- constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Chefe da Estação de Tratamento de Água- constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Che de Fiscalização- constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Chefe de reservatório- constante na Lei Complementar nº 106/97

3

Chefe de Retransmissor de TV- constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Chefe de Transporte- constante na Lei Municipal nº 1357/90.

1

Chefe do Setor De Turismo- constante na Lei Complementar nº 107/97.

1

Diretor Administrativo- UMS constante na Lei Complementar nº 62/93

1

Diretor de Agricultura-constante na Lei Complementar nº 81/93

1

Secretário- constante na Lei Complementar nº 73/93

1

 

Art. 2º Fica extinta 1 vaga de Assessor de Fiscalização, cargo de livre provimento em comissão.

 

Art. 3º A quantidade dos cargos extintos, no artigo 1º deverá ser dada a baixa no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial as Leis Complementares nº s 73, de 26 de Maio de1993 e 81, de 24 de Agosto de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Junho de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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