LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 6 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre extinção de cargos, de provimento em comissão, do Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam considerados extintos do Quadro Orgânico da Prefeito Municipal de Piquete os cargos e vagas abaixo relacionados, todos de provimento em comissão:
CARGO |
VAGA |
Assessor Jurídico- constante na Lei Complementar nº 111/97 |
1 |
Assistente da Procuradoria – constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II |
1 |
Chefe da Garagem Municipal- constante na Lei Complementar nº 106/97 |
1 |
Chefe Geral de Obras e Serviços- constante na Lei Municipal nº 1357/90- Anexo II |
1 |
Chefe do Setor de Esportes- constante na Lei Complementar nº 106/97 |
2 |
Diretor de Contabilidade- constante na Lei Complementar nº 106/97 |
1 |
Diretor de Finanças- constante na Lei Complementar nº 03/90 |
1 |
Diretor de Obras e Serviços- constante na Lei Ordinariaº 1357/90- Anexo II |
1 |
Diretor de Planejamento e Administração- constante na Lei Ordinaria nº 1357/90- Anexo II |
1 |
Diretor de Promoção Social- constante na Lei Complementar nº 154/00 |
3 |
Diretor de Saúde- constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II |
1 |
Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo- constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II |
1 |
Diretor do Serviço de Água e Esgoto- constante na Lei Complementar nº 106/97 |
1 |
Diretor Técnico- constantes na Lei Ordinária nº1357/90- Anexo II |
1 |
Diretor Geral de Administração- constante na Lei Complementar nº 64/93 |
3 |
Oficial de Gabinete- constante na Lei Complementar nº 106/97 |
1 |
Supervisor de Transportes- constantes na Lei Complementar nº 41/91 |
1 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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