LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas e vagas que especifica, no Quadro Orgânico da Prefeitura, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico, vagas para as seguintes funções:
I- FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA SALARIAL |
H/ SEMANAL |
Técnico em Informática |
1 |
24 |
40 |
TEMPO DE SERVIÇO |
REFERENCIA |
1 a 13 anos |
24 |
14 a 26 anos |
25 |
27 a 35 anos |
26 |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: |
5. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área ênfase em hardware e software |
II- FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA SALARIAL |
H/ SEMANAL |
Técnico Agrícola |
2 |
21 |
40 |
TEMPO DE SERVIÇO |
REFERENCIA |
1 a 7 anos |
21 |
8 a 17 anos |
22 |
18 a 22 anos |
23 |
23 a 29 anos |
24 |
30 a 35 anos |
25 |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: |
9. Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente. |
Curso Técnico Agrícola |
III- FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA SALARIAL |
H/ SEMANAL |
Técnico Operacional |
2 |
21 |
40 |
TEMPO DE SERVIÇO |
REFERENCIA |
1 a 7 anos |
21 |
8 a 17 anos |
22 |
18 a 22 anos |
23 |
23 a 29 anos |
24 |
30 a 35 anos |
25 |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: |
7. Secretaria Municipal de Promoção Social |
Ensino Médio Completo e curso de especialização, mínimo de 180 horas, em deficiência mental |
Art. 2º As funções criadas pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As funções ora cridas constarão do Quadro de Carreira do anexo VI a Lei Municipal nº 1357, de 18.04.90.
Art. 4º As despesas decorrente da vaga ora criada correrá por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. | 26/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |