LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 2 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o art. 37. Inciso X da Constituição Federal e concede reajuste nos vencimentos básicos dos servidores públicos da administração pública municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam elevados 1% (um por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete, a titulo de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelos cofres municipais.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos da administração municipal, sem prejuízo da revisão geral anual, ficam reajustados em 7% (sete por cento), bem como os proventos e pensões pagos pelos cofres municipais.
Parágrafo único. O reajuste ora concedido será aplicado de forma não cumulativa com aquele contido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, quanto a revisão geral anual, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de Janeiro a Abril serão em 3 (TRES) parcelas iguais, juntamente com o pagamento da remuneração dos meses de junho, julho e agosto.
Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Junho de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR -R$ |
A |
01 |
324,00 |
B |
02 |
324,00 |
C |
03 |
324,00 |
D |
04 |
324,00 |
E |
05 |
324,00 |
F |
06 |
324,00 |
G |
07 |
324,00 |
H |
08 |
324,00 |
I |
09 |
324,00 |
J |
10 |
324,00 |
K |
11 |
324,00 |
L |
12 |
324,00 |
M |
13 |
324,00 |
N |
14 |
324,00 |
O |
15 |
344,38 |
P |
16 |
358,03 |
Q |
17 |
377,10 |
R |
18 |
398,83 |
S |
19 |
423,33 |
T |
20 |
443,77 |
U |
21 |
468,25 |
V |
22 |
513,14 |
W |
23 |
539,08 |
X |
24 |
605,66 |
Y |
25 |
713,24 |
Z |
26 |
841,23 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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