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LEI COMPLEMENTAR Nº 224, 24 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 24 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal e concede reajuste nos vencimentos básicos dos servidores públicos da administração pública municipal, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 1% (um por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete, a titulo de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelos cofres municipais.

 

Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos da administração municipal, sem prejuízo da revisão geral anual, ficam reajustados em 7% (sete por cento), bem como os proventos e pensões pagos pelos cofres municipais.

 

Parágrafo único. O reajuste ora concedido será aplicado de forma não cumulativa com aquele contido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo único. Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de janeiro a março serão pagos em 3 parcelas iguais, juntamente com o pagamento da remuneração dos meses de junho, julho e agosto.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 2006.

 

 

OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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