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LEI ORDINÁRIA Nº 243, 26 DE JULHO DE 1956
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 243, DE 25 DE JULHO DE 1956 (Revogada pela Lei nº 729 de 1973)  


A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:    

Art. 1º O Funcionário público municipal gozará obrigatoriamente, por ano, 30 (trinta) dias de férias, observada a tabela que for organizada.  

§ 1º É proibida levar conta de férias qualquer falta ao trabalho.  

§ 2º Somente depois do primeiro ano de exercício adquirirá o funcionário o direito de férias.  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas disposições em contrário.    

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 25 de Julho de 1956.    

FRANCISCO MARQUE DA SILVA
Vice-Presidente    

JOSÈ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
 1º Secretário    

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal aos vinte e seis de Julho de mil novecentos e cinqüenta e seis.    

JORGE DE BARROS GUIMARÃES
 Escriturário    


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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