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LEI COMPLEMENTAR Nº 243, 21 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a Reajustar e atualizar os salários/vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e subsecretários.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) os salários/vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, cujo percentual corresponde a título de recomposição salarial, resultante de média aritmética da variação do INPC-IBGE no período de junho de 2011 à junho de 2012.

 

Art. 2º Ficam atualizados em 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários municipais de que trata a Lei Complementar nº 189, resultante da média aritmética da variação do INPC-IBGE no período de junho de 2011 à junho de 2012.

 

Art. 3º Os pontos percentuais estabelecidos no artigo 1º desta Lei serão aplicados sobre os últimos valores vigentes nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Regime Jurídico Celetista, e dos Servidores Públicos Municipais inativos pertencentes ao Regime Jurídico Estatutário.

 

1. Quadro dos Servidores Municipais, ANEXO I desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral para o Exercício corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Junho de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro Próprio da secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Diretor Administrativo

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE DE

CARGOS/EMPREGO

FORMA DE PROVIMENTO

QUANTITATIVOS

A

B

TOTAL

PROVIDOS

VAGOS

Motorista

X

 

24

18

06

Nutricionista

X

 

01

01

00

Operador de Máquina

X

 

03

01

02

Operador de RX

X

 

03

01

02

Operador Usina Hidrossolúvel

X

 

02

00

02

Orçamentista

X

 

01

01

00

Padeiro

X

 

03

01

02

Pedreiro A

X

 

07

02

05

Pedreiro B

X

 

05

02

03

Pedreiro C

X

 

05

01

04

Pintor A

X

 

01

01

00

Pintor B

X

 

01

01

02

Professor de Educação Física

X

 

01

00

01

Professor Substituto

X

 

06

00

06

Professor

X

 

68

65

03

Psicólogo

X

 

02

01

01

Recreacionista de Creche

X

 

03

00

03

Secretário de Escola

X

 

05

04

01

Secretário de Junta Militar

X

 

01

01

00

Servente

X

 

45

34

11

Supervisor Merenda Escolar

X

 

01

00

01

Supervisor de Campo

X

 

01

01

00

Técnico Agrícola

X

 

01

00

01

Técnico de Contabilidade

X

 

01

00

01

Técnico de Enfermagem

X

 

06

02

04

Técnico em Informática

X

 

01

00

01

Técnico de Laboratório

X

 

01

01

00

Técnico de Nutrição

X

 

01

00

01

Técnico Ocupacional

X

 

01

00

01

Técnico de T.V

X

 

01

01

00

Telefonista

X

 

03

01

02

Trabalhador Braçal

X

 

89

42

47

Veterinário

X

 

01

01

00

Vigia

X

 

12

11

01

Zelador

X

 

01

00

01

Diretor de Gabinete

 

X

01

01

00

Secretário Geral do Município

 

X

01

01

00

Sec. Municipal Adm. e Patrimônio

 

X

01

01

00

Secretário Municipal de Turismo

 

X

01

01

00

Sec. Municipal de Agricultura

 

X

01

01

00

Sec. Mun. Educação e Cultura

 

X

01

01

00

Secretário Mun. de Esporte e Lazer

 

X

01

01

00

Sec. Mun. de Meio Ambiente

 

X

01

01

00

Sec. Mun. Planej. e Finanças

 

X

01

01

00

Sec. Mun. Negócios Jurídicos

 

X

01

01

00

Sec. Mun. de Obras e Serviços

 

X

01

01

00

Sec. Mun. de Promoção Social

 

X

01

01

00

Secretário Municipal de Saúde

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Administração

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Coordenação Pedagógica do Ensino Municipal

 

X

01

00

01

Sec. Adjunto de Patrimônio

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Agricultura

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Meio Ambiente

 

X

01

01

00

Secretário Adjunto de Turismo

 

X

01

01

00

Secretário Adj. da Infância. Juventude Cidadania

 

X

01

01

00

Secret. Adj. de Comunic. Social

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Educ. e Cultura

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Esp. e Lazer

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Rec. e Despesa

 

X

01

01

00

Sec. Adjunto de Neg. Jurídicos

 

X

01

01

00

Secretário Adjunto de Obras

 

X

01

01

00

Secretário Adjunto de Serviços

 

X

01

01

00

Secretário Adjunto de Projetos

 

X

01

00

01

Sec. Adjunto de Prom. Social

 

X

01

01

00

Secretário Adjunto de Saúde

 

X

01

00

01

Secretário Adjunto de Transporte

 

X

01

01

00

Coordenador Administrativo de Assuntos de Juventude

 

X

01

00

01

Coordenador Admin. de Eventos

 

X

01

01

00

Assessor Administrativo

 

X

01

00

00

TOTAL

 

 

616

335

281

 

QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PIQUETE EM 31/12/2011

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGO

FORMA DE PROVIMENTO

QUANTITATIVOS

A

B

TOTAL

PROVIDOS

VAGOS

Agente de Campo

X

 

03

01

02

Agente de Saneamento

X

 

02

01

01

Almoxarife

X

 

02

01

01

Apontador

X

 

02

01

01

Armador A

X

 

01

00

01

Assistente Administrativo

X

 

02

00

02

Assistente Social

X

 

02

02

00

Atendente de Enfermagem

X

 

23

00

23

Atendente

X

 

06

01

05

Auxiliar de Armador A

X

 

01

01

00

Auxiliar de Armador B

X

 

01

00

01

Auxiliar de Cons. Dentária

X

 

06

00

06

Auxiliar de Contabilidade

X

 

01

00

01

Auxiliar de Desen. Infantil

X

 

03

00

03

Auxiliar de Eletricista

X

 

01

00

01

03Auxiliar de Encanador

X

 

01

00

01

Auxiliar de Enfermagem

X

 

21

18

03

Auxiliar de Enfermagem B

X

 

02

00

02

Auxiliar de Engenharia

X

 

01

00

01

Auxiliar de Laboratório

X

 

02

00

02

Auxiliar de Lavanderia

X

 

03

01

02

Auxiliar de Mecânico

X

 

01

00

01

Auxiliar de Op. de Máquina

X

 

01

00

01

Auxiliar de Técnico de Campo

X

 

02

00

02

Bibliotecário

X

 

02

01

01

Bioquímico

X

 

01

01

00

Calceteiro A

X

 

01

01

00

Calceteiro B

X

 

03

02

01

Carpinteiro

X

 

02

00

02

Chefe de Obras

X

 

01

00

01

Chefe de Serviços Urbanos

X

 

01

00

01

Chefe de Setor de Pessoal

X

 

01

00

01

Comprador

X

 

01

00

01

Conserva de Estrada

X

 

03

01

02

Contador

X

 

01

00

01

Contínuo

X

 

01

00

01

Coordenador de Creche

X

 

01

00

01

Coveiro

X

 

02

01

01

Cozinheiro

X

 

04

03

01

Dentista

X

 

07

02

05

Diretor de Escola

X

 

04

04

00

Eletricista

X

 

01

00

01

Eletricista Chefe

X

 

01

00

01

Encanador A

X

 

01

01

00

Encanador B

X

 

01

00

01

Encarregado de Compras

X

 

01

00

01

Encarregado de Esgoto

X

 

04

00

04

Encarregado de Horta

X

 

01

00

01

Encarregado de Lavanderia

X

 

01

00

01

Encarregado de Nutrição

X

 

01

00

01

Encarregado Setor de Pessoal

X

 

01

01

00

Encarregado Setor de Tributação

X

 

01

00

01

Encarregado de Turma

X

 

03

00

03

Enfermeiro

X

 

04

03

01

Engenheiro Agrônomo

X

 

02

01

01

Escriturário

X

 

35

18

17

Fiscal

X

 

06

03

03

Fiscal Chefe

X

 

01

00

01

Fisioterapeuta

X

 

02

02

00

Fonoaudióloga

X

 

02

01

01

Guarda

X

 

11

10

01

Inspetor de Alunos

X

 

08

06

02

Jardineiro

X

 

03

02

01

Lavador Borracheiro

X

 

01

01

00

Lixeiro

X

 

08

07

01

Lixeiro Chefe

X

 

01

00

01

Mecânico

X

 

03

00

03

Médico Plantonista

X

 

14

02

02

Médico 15 H (Pediatra, Trabalho, Ultrason, Radiol. e Clinico Geral, etc).

X

 

07

04

03

Médico Ambulatorial

X

 

10

00

10

Médico Veterinário

X

 

01

01

00

Merendeira

X

 

07

03

04

Monitor de Esporte e Lazer

X

 

03

02

01

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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