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LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Cria nova Estrutura de Cargos em provimento efetivo da Administração Pública Municipal na Secretaria Municipal de Saúde, criando e alterando especialidades dentro dos cargos públicos permanentes existentes na respectiva Secretaria, alterando os anexos II, da lei nº 1.359 de 24 de abril de 1990 que alterou a Lei nº 1.357 de 18 de abril de 1990; criando ainda o anexo III- quadro de atribuições dos cargos em provimento efetivo, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo, na Secretaria Municipal de Saúde, as especialidades descritas nos incisos deste artigo, alterando o Anexo II da Lei Complementar nº 1.359 de 24 de abril de 1990.

 

I- Médico Ginecologista – UBS – 02 vagas, com nível salarial referência 30 – com carga horária de 20 horas semanais;

II- Médico Psiquiatra – UBS – 02 vagas, com nível salarial referência 30 – com carga horária de 20 horas semanais;

III- Médico Generalista – ESF – 02 vaga, com nível salarial referência 31 – com carga horária de 20 horas semanais;

IV- Médico Generalista – ESF – 02 vagas, com nível salarial referência 32 – com carga horária de 40 horas semanais;

V- Médico do Trabalho – UBS – 01 vaga, com nível salarial referência 30 – com carga horária de 20 horas semanais;

VI- Médico Pediatra – UBS – 01 vaga, com nível salarial referência 30 com carga horária de 20 horas semanais;

VII- Médico Emergencial – 20 vagas, com nível salarial referência 32 com carga horária de 12 horas;

VIII- Cirurgião Dentista – ESF – 03 vagas, com nível salarial referência 30 – com carga horária de 40 horas semanais;

IX- Auxiliar de Cirurgião Dentário ESF – Nível Salarial referência 28 – 03 vagas – Carga horária até 40 horas semanais.

X- Enfermeiro – ESF – Nível Salarial referência 33 – 03 vagas – Carga horária até 40 horas semanais.

XI- Técnico de enfermagem – ESF – Nível Salarial referência 28 – 03 vagas- Carga horária até 40 horas semanais.

 

Art. 2º No quadro de funções do anexo II onde se lê Médico Plantonista, Classe C, referência 14, lê-se “médico plantonista, Classe A, referência 29.

 

Art. 3º Estabelece o Anexo III – Quadro de Atribuições dos Cargos em Provimento Efetivo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes esta Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Fevereiro de 2013.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

ANEXO II

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR EM REAL R$

A

01

701,77

B

02

701,77

C

03

701,77

D

04

701,77

E

05

701,77

F

06

701,77

G

07

701,77

H

08

701,77

I

09

701,77

J

10

701,77

K

11

701,77

L

12

701,77

M

13

701,77

N

14

701,77

O

15

701,77

P

16

701,77

Q

17

701,77

R

18

701,77

S

19

701,77

T

20

701,77

U

21

701,77

V

22

701,77

W

23

717,15

X

24

805,73

Y

25

948,84

Z

26

1.119,12

Secretários Adjuntos

27

1.596,43

Auxiliar de Cirurgião Dentário – ESF – 40 horas

Técnico de Enfermagem – ESF – 40 horas

28

890,00

Médico Plantonista “Classe A”

Médico Emergencial – Plantão 12 horas

29

900,00

Médico Ginecologista – UBS – 20 horas

Médico Psiquiatra – UBS – 20 horas

Médico do Trabalho – UBS – 20 horas

Médico Pediatra – UBS – 20 horas

Cirurgião Dentista – ESF – 40 horas

30

2.600,00

Médico Generalista – ESF – 20 horas

31

3.500000

Médico Generalista – ESF – 40 horas

32

7.000,00

Enfermeiro – ESF – 40 horas

33

2.000,00

Prof. Fund. e Inf.

126

1.280,16

Diretor

128

2.050,59

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS NOVAS FUNÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE:

 

DAS FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO

 

I- MÉDICO GINECOLOGISTA

 

Atribuições: realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções e pequenas cirurgias da sua área adstrita; aplicar dentro da sua especialidade os métodos da medicina preventiva; aplicar as leis e regulamento da saúde pública conforme determinação dos Órgãos Oficiais, atender urgências clínicas; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, de óbito; dentre outras determinações legais atinentes ao cargo. Executar as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral; prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia obstetrícia; realizar consultas de pré- natal na obstetrícia; orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes; realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama; efetuar coleta de citologia ginecológica; realizar cauterização de ectopia cervical. Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecida pelo MEC e registro no CRM.

 

II- MÉDICO PEDIATRA

 

Atribuições: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município. Prestar consulta médica aos munícipes, procedendo anamnese e exames no intuito de diagnosticar situações de doença, bem como prescrever pedidos de exames ou uso de medicamentos ou outras providências que julgar necessária para restabelecer ou manter a sua saúde; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar grupos de discussão de moléstias, realizar jornadas, seminários ou assemelhados; exercendo sua função de acordo com sua qualificação e/ou especialização; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Pediatria; executar outras tarefas afins; zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados e em  uso, bem como dos próprios municipais; dirigir veículos desde que devidamente habilitado. Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e Residência Médica em Pediatria, reconhecida  pelo MEC e registro no CRM.

 

IV- MÉDICO GENERALISTA:

 

Atribuições: Converter a prática clínica em atendimento generalista; Realizar consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adstrita; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Planejar e realizar consultas e procedimentos domiciliares e na UMSF – Unidade Municipal de Saúde da Família; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Planejar e realizar atividades educativas de promoção da saúde; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe; Realizar  o pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessários, garantindo a continuidade do tratamento na USMF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra- referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho; Rastrear doenças infectocontagiosas e crônico- degenerativas; Promover educação terapêutica para as doenças diagnosticadas; Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência; Participar das reuniões da equipe, sejam administrativas, de programação e planejamento, de estudo, avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos; Acompanhar os usuários na transferência para outros serviços, quando; Conhecer o sistema de referência e contra referência; Valorizar a relação médico- usuário e médico- família como parte do processo terapêutico; Difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases legais que o legitimam; Desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção; Participar da análise dos dados de produção da equipe; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário. Requisito: Curso Superior Completo em Medicina, Especialização ou Residência em Clinica Médica ou Clínica Geral e registro no CRM.

 

V- MÉDICO DO TRABALHO:

 

Atribuições: Fazer exames pré- admissionais dos candidatos ao emprego realizando exames clínicos, interpretando os resultados dos mesmos, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa específica que vai realizar. Descrição das Atribuições: Executar exames periódicos em todos os empregados e em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou doenças profissionais; Fazer exames clínicos e/ou interpretar resultados de exames para controlar as condições de saúde dos empregados; Executa exames médicos em trabalhadores do sexo feminino menores, idosos ou portadores de sub-anormalidades, para detectar possíveis danos à saúde; Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes do trabalho e alterações agudas da saúde; - Avalia periodicamente as condições de insegurança visitando os locais de trabalho, e sugere a administração da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; - Participar da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores; - Verificar as condições de trabalho, os fatores de insalubridades, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo; -Executa programas de treinamento das equipes de atendimentos de emergências, primeiros socorros; - Elabora estudos, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas, estudando os dados estatísticos; - Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas; - Outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia. Requisito: Curso Superior Completo em Medicina, Especialização ou Residência em Medicina do Trabalho e registro no CRM.

 

VI- MÉDICO EMERGENCIAL 12 HORAS:

 

Atribuições: Responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado)  contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré- hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré- hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico- cientifico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica. Requisito: Curso Superior Completo em Medicina e registro no CRM.

 

XXII- CIRURGIÃO DENTISTA – ESF:

 

Atribuições: Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, executar outras atividades afins – Requisito: Curso Superior em Odontologia, reconhecida pelo MEC, mais registro no Órgão de Classe.

 

XXII – AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTÁRIO ESF:

 

Atribuições: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico de formação de Auxiliar de Cirurgião Dentário.

 

XXIV – ENFERMEIRO ESF:

 

Atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Requisito: Curso Superior Completo em Enfermagem.

 

XXV – TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF:

 

Atribuições: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculoso, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF. Requisito: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. 26/06/2020
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
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