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LEI COMPLEMENTAR Nº 270, 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APRVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os valores básicos dos subsídios de todos os agentes políticos da Câmara Municipal de  Piquete, a partir de primeiro de janeiro de 2016, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior correspondente ao índice do IPCA/IBGE, apurado no ano de 2015.

 

Art. 3º A Tabela de Vencimentos, com os Padrões, Referências e Valores Base de Remunerações, passará a ser aquela constante do Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de fevereiro de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

EDEN PONTES

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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