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LEI ORDINÁRIA Nº 270, 02 DE SETEMBRO DE 1957
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 270, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957

 

Concede abono de Natal aos servidores municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal a todos os servidores municipais pertencentes ao quadro do pessoal da Prefeitura, inclusive os funcionários do Legislativo, na base de 40%, sobre os vencimentos, que estiverem percebendo no próximo mês de novembro.

 

Parágrafo único. Para pagamento do abono aos diaristas, o cálculo deverá ser feito sobre o salário de 25 dias de serviço.

 

Art. 2º Aos trabalhadores avulsos, que prestarem serviços à Prefeitura Municipal, até o próximo mês de dezembro, será concedido um abono de C$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para cada um.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas constantes dos artigos anteriores, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda, já verificado e a se verificar no final do exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 2 de Setembro de 1957.

 

 

RAUL SOARES DE OLIVEIRA

Vice- Presidente em exercício

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

 1º Secretário

 

 

Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em dois de setembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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