LEI Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 1958
Aposenta compulsoriamente, o Sr. JUVENAL PEREIRA DA ENCARNAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Seja aposentado compulsoriamente, por ter atingido a idade de 70 anos, com os vencimentos integrais por possuir mis de 20 anos de efetivo exercício, de conformidade com o deposto nos artigos 91 e 105 da Constituição Estadual, o Sr. JUVENAL PEREIRA DA ENCARNAÇÃO, Fiscal de Obras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 17 de Março de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos vinte de março de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |