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LEI ORDINÁRIA Nº 288, 20 DE MARÇO DE 1958
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 1958

 

Aposenta compulsoriamente, o Sr. JUVENAL PEREIRA DA ENCARNAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Seja aposentado compulsoriamente, por ter atingido a idade de 70 anos, com os vencimentos integrais por possuir mis de 20 anos de efetivo exercício, de conformidade com o deposto nos artigos 91 e 105 da Constituição Estadual, o Sr. JUVENAL PEREIRA DA ENCARNAÇÃO, Fiscal de Obras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 17 de Março de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos vinte de março de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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