LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida revisão geral anual de vencimentos dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de piquete, no percentual de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), a partir do mês de janeiro de 2019, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA/IBGE apurado de acordo com o acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Os valores correspondentes à revisão geral anual dos meses passados, de janeiro até a presente data, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 04 de setembro de 2019.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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