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LEI ORDINÁRIA Nº 320, 15 DE DEZEMBRO DE 1959
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 320, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera os vencimentos do Funcionalismo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU CARLOS VIEIRA SOARES, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais do Funcionalismo Municipal:
PADRÂO REFERÊNCIA VALOR - Cz$
1 Secretário 78.000,00
1 Contador 78.000,00
1 Tesoureiro 72.000,00
1 1º Escriturário 66.000,00
1 2º Escriturário 64.000,00
1 Bibliotecário 64.000,00
2 Professores 66.000,00
1 Fiscal Geral 68.000,00
1 Fiscal de Obras 66.000,00
1 Almoxarife 64.000,00
1 Encanador 62.400,00
2 Motorista 66.000,00
1 Feitor 64.800,00
1 Nagaráfo 62.400,00
1 Coveiro 63.600,00
1 Instalador de Água 62.400,00
1 Comtismo 62.400,00
1 Jardineiro 61.200,00
1 Apontador 62.400,00
2 Lixeiro 61.200,00
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por (...) das verbas próprias consignação em Orçamentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1960, revogadas disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de dezembro de 1959.
CARLOS VIEIRA SOARES
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretária aos quinze de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.