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LEI ORDINÁRIA Nº 321, 15 DE DEZEMBRO DE 1959
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 321, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou e eu CARLOS VIEIRA SOARES, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de mais um Motorista no Quadro do Funcionalismo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1960, revogadas disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1959.
CARLOS VIEIRA SOARES
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretária aos quinze de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.