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LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE DEZEMBRO DE 1960
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 353, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Abre Crédito Especial e concede Abono de Natal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU E EU NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10º, ITEM 19 E 153º, § 5º DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, COMBINADOS COM O ART, 32, §6º DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento de Abono de Natal aos servidores da Prefeitura, inclusive avulsos e aos funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesas com a execução do artigo 1º ficam anuladas parcialmente, as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

121-8-09-0

Vencimento do Fiscal de Obras

30.000,00

241-8-85-0

Vencimentos de 2 Lixeiros

61.200,00

 

Art. 3º A base do Abono de Natal, será de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento mensal, tornando-se para o calculo, no caso dos diaristas, 25 dias de serviço.

 

Parágrafo único. Aos trabalhadores avulsos será concedido o seguinte abono: Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para os que contarem no mínimo seis meses de serviço no mês de dezembro e Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para os que ainda não tiverem completado esse tempo, aquela época.

 

Art. 4º Esta Lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1960.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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