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LEI ORDINÁRIA Nº 357, 14 DE MARÇO DE 1961
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 357, DE 13 DE MARÇO DE 1961

 

Concede abono provisório aos servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores Municipais, um abono provisório correspondente a 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos, remuneração ou provento.

 

Art. 2º Compreende-se entre os servidores atingidos pela concessão do art. 1º os efetivos, interinos, diaristas e inativos.

 

Parágrafo Único. Aos diaristas admitidos em caráter precário, será concedido aumento de diária, tanto quanto possível, baseado na percentagem do abono concedido aos demais servidores.

 

Art. 3º Para ocorrer a despesa criada pelo art. 1º fica aberto um crédito especial de Cr$ 637.020,00(seiscentos e trinta e sete mil e vinte cruzeiros).

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do aumento a que se refere o § único do art. 2º, correrão pelas verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

 

Art. 4º O crédito aberto pelo art. 3º, será coberto com o excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 5º O abono concedido por esta Lei deverá ser pago a partir de Janeiro do concorrente ano.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 13 de Março de 1961.

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

RAIMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria em quatorze de março de mil novecentos e Sessenta e um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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