LEI Nº 418, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963
Modifica a Lei nº 2 de 8 de outubro de 1947 que concede licença especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2 de 8 de outubro de 1947, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o funcionário que requerer, conceder-se-á licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo.
Parágrafo único. Não se concederá licença especial se houver o funcionário em cada qüinqüênio:
I- sofrido pena de suspensão;
II- faltado ao serviço injustificadamente;
III- gosado licença;
a) para tratamento de saúde por prazo superior a dois meses ou 60 dias consecutivos ou não;
b) por motivo de doença em pessoa de família, por mais de um mês ou 30 dias;
c) para o trato de interesses particulares;
d) por motivo de afastamento do cônjuge, quando funcionário ou militar, por mais de três meses ou noventa dias.
Art. 2º Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença especial que o funcionário não houver gosado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 11 de Novembro de 1963.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
PROF. RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos doze dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. Da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
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