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LEI ORDINÁRIA Nº 549, 22 DE JULHO DE 1969
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 549, DE 21 DE JULHO DE 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam fixadas em NCR$ 400,00 e NCR$ 200,00, respectivamente, as bases para remuneração por contrato, dos cargos de Diretor e Secretário da Escola Normal Municipal.
Art. 2º A majoração de despesas resultantes das novas bases estabelecidas pelo artigo 1º, que entram em vigor a partir de 1º de maio do concorrente ano, correrá á conta das dotações próprias constante do Orçamento, suplementado revogando-se as disposições em contrário, quando necessário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVEZ
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinde e dois dias de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.