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LEI ORDINÁRIA Nº 558, 16 DE SETEMBRO DE 1969
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 558, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de três dentistas para atenderem as unidades escolares locais que se encontram em falta desses profissionais.
Art. 2º O contrato a que se refere o Art. 1º, terá vigência até 28/02/70 e obedecerá as normas estabelecidas pela Lei nº 554 de 27/08/69. (Alterado pela Lei nº 572 de 1969)
Art. 3º Para fazer face as despesas com a contração autorizada por esta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de NCr$ 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS) e NCr$ 1.584,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS) (Alterado pela Lei nº 572 de 1969)
Art. 4º Fica reduzida parcialmente em NCr$ 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), a rubrica 411-3-99- 144-10-03- Construção de Próprios Públicos, do orçamento vigente. (Alterado pela Lei nº 572 de 1969)
Art. 5º A despesa resultante do crédito aberto pelo Art. 3º, será coberta com a redução determinada pelo artigo 4º.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de Setembro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretario
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezesseis dias de setembro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.