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LEI ORDINÁRIA Nº 572, 18 DE NOVEMBRO DE 1969
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 572, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Altera a Lei nº 558, de 18 de Setembro de 1969.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado para 28 de Fevereiro de 1970, a vigência dos contratos a que se refere o artigo 2º da Lei nº 558, de 18 de Setembro de 1969.

 

Art. 2º Fica acrescido de NCr$ 1.584,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS), o Crédito Especial aberto pelo artigo 3º da lei citada no artigo 1º.

 

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 45 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, fica prorrogada para 28 de Fevereiro de 1970, a vigência do Crédito Especial de que trata este artigo.

 

Art. 3º A despesa resultante do acréscimo de que trata o artigo 2º, será coberta com excesso de arrecadação verificado na rubrica “144-10-03- ICM” do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 17 de Novembro de 1969.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

2º Secretário no exercício da Presidência.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad-hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito dias de novembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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