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LEI ORDINÁRIA Nº 635, 31 DE MAIO DE 1971
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 635, DE 29 DE MAIO DE 1971

 

Fixa a contribuição do Município, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Município contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A:

 

a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes;

 

b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de Julho de 1971.

 

Parágrafo único. Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.

 

Art. 2º As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações que o município venha a possuir contribuirão para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferências e receita operacional, a partir de 1º de Julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

 

Art. 3º Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 8º da União

 

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o Crédito Especial necessário a execução desta Lei, fazendo constar, obrigatoriamente, os recursos para cobertura das despesas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 29 de Maio de 1971.

 

 

PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos trinta e um de maio de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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