LEI Nº 667, DE 4 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre aumento do Valor de salário familia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado, a partir de 1º de março do corrente ano, de C$ 10,00 para C$ 15,00 (quinze cruzeiros), por dependente, o valor do salário-família pago aos servidores municipais.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento vigente, suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Março de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
Prof. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 7 (sete) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois.
ERMANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
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