Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 679, 29 DE MAIO DE 1972
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 679, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos Funcionários Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aumentado em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de Maio de 1972, os vencimentos dos funcionários do Poder Executivo Municipal, arredondando-se para cima as frações de cruzeiro.

 

Art. 2º Os funcionários possuidores de diploma de formação profissional exigido para o exercício do cargo, será concedida uma gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos.

 

Art. 3º Em razão de elevação do nível do salário-mínimo decretado para vigorar a partir de 1º de Maio de 1972, o Chefe do Executivo promoverá a necessária revisão na remuneração do pessoal regido pela CLT, respeitando-se a classificação do serviço afeto a cada trabalhador.

 

Art. 4º As despesas resultantes dos aumentos concedidos por esta Lei correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las por Decreto, quando necessário, desde que empregando recursos autorizados pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Maio de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário "Ad hoc"

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. 26/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. 27/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. 20/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 679, 29 DE MAIO DE 1972
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 679, 29 DE MAIO DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia